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Você contrata um seguro, paga e no momento de solicitar a cobertura o banco (seguradora) nega. Quando olha o seu extrato descobre que estão descontando um valor que você não reconhece. Liberam um empréstimo e descontam em seu contracheque sem você solicitar. Pois é, muitas vezes não nos damos conta de que os bancos, financeiras, seguradoras nos lesam de tantas formas e que temos direitos materiais e morais à pleitear em cada um desses casos.

O caso que mais recebemos de consumidores prejudicados em nosso escritório é de descontos indevidos de parcelas de empréstimos não solicitados, especialmente oriundos de fraudes e uso indevido dos dados do consumidor.

O segundo caso recordista é de seguradoras que se negam a arcar com o sinistro/cobertura que o consumidor solicita, buscando sempre formas de se esquivar da obrigação perante o consumidor que pagou regularmente as parcelas para ter acesso à proteção.

Por isso é importante o consumidor saber que, em caso de problemas com seguros, contratos bancários e cobranças indevidas, o consumidor tem o direito de reclamar, exigir a devolução das quantias pagas indevidamente EM DOBRO, além de poder buscar na via judicial a indenização por danos materiais e morais.

De um lado temos seguradoras, financeiras e bancos querendo proteger os próprios interesses, ou muitos golpistas que se aproveitam do vazamento de dados de aposentados, pensionistas, ou até mesmo ligam para os consumidores se passando por funcionários do banco, enviam e-mails, mensagens para obter seus dados de forma fraudulenta e, de posse disso, acabam prejudicando os consumidores.

Do outro temos os consumidores suportando os prejuízos sem a devida orientação. É importante ressaltar que todos esses casos são passíveis de revisão judicial, até porque, mesmo quando a ação for praticada por golpista, o banco precisa garantir a segurança dos dados e a identidade de quem está fazendo a transação, senão poderá ser alvo de ação judicial para restituir os prejuízos do consumidor lesado.

Do mesmo modo, as instituições financeiras devem fornecer todas as informações necessárias sobre os produtos e serviços oferecidos, como taxas, juros, prazos, condições de contratação, de forma clara e fácil de entender, sem termos técnicos ou cláusulas confusas, para não induzir o consumidor ao erro.

É proibido também o uso de informações pessoais para fins comerciais sem consentimento prévio do consumidor, nem compartilhamento dos seus dados com outras empresas. As instituições financeiras não podem também impor cláusulas abusivas ou exigir do consumidor a contratação de produtos ou serviços que não sejam solicitados, sob pena de responderem por venda casada.

Apesar disso, consumidores diariamente são coagidos à consumir produtos e serviços bancários, recebem descontos indevidos e sequer sabem que podem obter os valores de volta (em dobro em alguns casos) além de poderem pedir indenização por danos morais.

Em resumo, os direitos do consumidor no direito bancário são fundamentais para garantir a proteção dos clientes e a transparência nas relações entre bancos e consumidores, de modo que, caso você esteja passando por isso, busque imediatamente seus direitos.

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